Lei nº 1134/88 - Cria o Conselho da Saúde regulamentada pelo Decreto 34/1989
Lei nº 1363/92 - Institui o Conselho Municipal de Saúde. Revogada pela Lei 3275/2014
Lei nº 1390/1992 - Institui o Fundo Municipal de Saúde
Lei nº1774/1997 - Dispõe do Sistema Municipal de Auditoria na âmbito do Sistema Único de Saúde SUS
Lei 2851/2009 - Institui o Conselho Municipal de Saúde
Lei 3187/2013 - Cria os Conselhos Locais de Saúde
Lei 3275/2014 - Altera os Incisos I,IIe III do artigo 4º da Lei 2851/2009 . Revogada pela Lei 3471/2016
Lei 3471/2016 - Altera os Incisos I,II e III do artigo 4º da Lei 2851 de 18/12/2009(Altera a composição do Conselho)

DECRETOS DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

982/2000 1040/2000 1122/2000 1258/2000 2927/2006 4238/2009 4552/2010
7089/2015 8219/2017 8280/2017 9019/2019 9263/2020

CONVOCAÇÕES PARA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lei 2268/2004 – Instituiu a Conferência Municipal de Saúde
Decreto 3491/2007 - Convoca 3ª Conferência Municipal de Saúde
Decreto 5090/2011 – Convoca a 4ª Conferência Municipal de Saúde
Decreto 6945/2015 – Convoca a V Conferência Municipal de Saúde

REUNIÕES

Mensais, 2º terça feira de cada mês às 08h30 - Bom Pastor

COMPOSIÇÃO

1.GOVERNAMENTAL
GESTÃO
1.1- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.2 – REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
1.3 – REPRESENTANTE DO HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ
1.4 – REPRESENTANTE DO CORPO DE BOMBEIROS/FAZENDA SÃO JORGE

TRABALHADORES DA SAÚDE
1.5 – REPRESENTANTE DAS UNIDADES DE SAÚDE
1.6 – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
1.7- REPRESENTANTE DA REGIONAL DE SAÚDE
1.8 – REPRESENTANTE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA)

2.NÃO GOVERNAMENTAL
USUÁRIOS
2.1 - REPRESENTANTE DA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES (UAMA)
2.2 – REPRESENTANTE DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER(RFCC)
2.3 – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS CONTABILISTAS SINDICONT
2.4 – REPRESENTANTE DO ROTARY CLUBE
2.5 - REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES
2.6 – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE ARARANGUÁ/
2.7 – REPRESENTANTE DA AMA/ASESC
2.8 - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO VALE
DO ARARANGUÁ (ACIVA)

OBJETIVOS DO CONSELHO

Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS - órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal.
Parágrafo Único. Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

 Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS.
I - Implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
III - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.
IV - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
V - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros.
VI - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.
VIII - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
IX - Avaliar e deliberar explicitando os critérios utilizados quanto a organização e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde na esfera municipal.
X - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que se tange à prestação de serviços de saúde, conforme as diretrizes do Plano de Saúde Municipal.
XI - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observadas o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da LEI Nº 8.080/90).
XII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo de Saúde, fiscalizar, controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde.
XIII - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
XIV - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.
XV - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.
XVI - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.

MESA DIRETORA - BIÊNIO 2021-2022

PRESIDÊNCIA - LÍDIA BEATRIZ PÉRICO PIROLLA
Representante Titular da Associação Brasileira de Odontologia - Regional Vale do Araranguá (TRABALHADORES DA SAÚDE)
VICE PRESIDÊNCIA - SÉRGIO DE LUCCA
Representante Titular da União das Associações de Moradores de Araranguá UAMA - (USUÁRIOS)
SECRETARIA - ROGER FLORES CECCON
Representante Titular da Universidade Federal de Santa Catarina (GESTORES/PRESTADORES DE SAÚDE))

MESA DIRETORA - BIÊNIO 2023-2024

PRESIDÊNCIA - JULY ADRIANA NAZARIO NETO
Representante Titular SINDICONT ( USUÁRIOS)
VICE PRESIDÊNCIA - DAIANE BIF
Representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde (GESTÃO)
SECRETARIA – LÍDIA BEATRIZ PÉRICO PIROLLA
Representante Titular da Associação Brasileira de Odontologia – Regional Vale do Araranguá (TRABALHADORES DA SAÚDE)

MESA DIRETORA - BIÊNIO 2025-2026 (Eleição na reunião do dia 08/04/25)

PRESIDÊNCIA - ANA LUCiA DANIELEWICZ
Representante Titular UFSC
GESTOR/PRESTADOR
VICE PRESIDÊNCIA - LÍDIA BEATRIZ PERICO PIROLLA
Representante Associação Brasileira de Odontologia (TRABALHADORES)
SECRETARIA - JULY ADRIANA NAZARIO NETO
Representante Titular SINDICONT ( USUÁRIOS